SANDRONI, Paulo. Dicionário de economia do século XXI. 8. ed. rev. amp. Rio de Janeiro: Record, 2016.
Repartição governamental que fiscaliza a entrada e saída de mercadorias em cada país, para assegurar o pagamento das tarifas correspondentes e o cumprimento das normas locais de comércio internacional. Cumpre também à alfândega impedir a prática do contrabando e a entrada no país de mercadorias consideradas contrárias aos interesses da produção nacional. O caráter protecionista das atividades alfandegárias acentuou-se nas economias ocidentais desde o mercantilismo, recebendo a atenção dos governos.