SANDRONI, Paulo. Dicionário de economia do século XXI. 8. ed. rev. amp. Rio de Janeiro: Record, 2016.
Seguradora. Empresa que oferece contrato de seguro entre uma empresa ou pessoa física (segurado) e uma empresa seguradora mediante o qual esta se obriga a pagar aos primeiros uma determinada quantia para compensar perdas e danos decorrentes de acidentes como incêndios, inundações, desastres, furtos etc. Em contrapartida, o segurado fica obrigado a pagar mensalmente ou de uma só vez certa quantia à firma seguradora. Dessa forma, a seguradora poderá cobrir os gastos feitos com os segurados vítimas de acidentes, e ainda obter um lucro com sua atividade.