CRUZ, V. F. ICMS: Conceito de “circulação de mercadorias” para fins de incidência – transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Filadelfo/Cruz Advogados, São Paulo, 25 nov. 2020. Disponível em: https://encurtador.com.br/ryBZ2. Acesso em: 25 nov. 2023.
Refere-se à circulação jurídica, que pressupõe efetivo ato de mercancia, para o qual concorrem a finalidade de obtenção de lucro e a transferência de titularidade.