BRASIL. Lei nº 9.393, de 19 de Dezembro de 1996. “Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR,”. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9393.htm Acesso em 11 de ago. de 2023.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município. Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.